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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR

Recurso do ministério público do trabalho. Ação civil pública. Obrigações de fazer e não fazer. Antecipação dos efeitos.

O cumprimento, pelo empregador, de obrigações de fazer e não fazer, fixadas em sede de antecipação dos efeitos da tutela deferida em ação civil pública, não exime o julgador originário de julgar tais pedidos quando da prolação da sentença de mérito.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR publicado em 08/04/2010 R.O. 0170600-97.2008.5.04.0661 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ACÓRDÃO 0170600-97.2008.5.04.0661 RO Fl.1 EMENTA: RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. O cumprimento, pelo empregador, de obrigações de fazer e não fazer, fixadas em sede de antecipação dos efeitos da tutela deferida em ação civil pública, ...

Palavras-chave: Obrigações de fazer e não fazer