Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 471 vezes
Recurso da reclamada. Indenização por dano moral. Acidente do trabalho.
Cabe ao empregador manter um ambiente adequado e seguro ao bom desenvolvimento das atividades laborais, zelando pela saúde de seus empregados, não os expondo a riscos desnecessários, evitando o acidente do trabalho, o que não aconteceu no caso concreto, conforme analisado.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. ACÓRDÃO 00593-2006-202-04-00-5 RO EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. Cabe ao empregador manter um ambiente adequado e seguro ao bom desenvolvimento das atividades laborais, zelando pela saúde de seus empregados, não os expondo a riscos desnecessários, evitando o acidente do trabalho, o que não aconteceu no caso concreto, conforme analisado. Provimento negado. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ...