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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR

Processo do trabalho. Agravo de petição. Impossibilidade de reapreciação de matéria já discutida. Preclusão.

Agravo de petição a que se nega provimento.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR PROC. TRT Nº: 0201300-89.1997.5.06.0013 (AP) Órgão Julgador: Segunda Turma Relatora: DESEMBARGADORA DIONE NUNES FURADO DA SILVA. Agravante: UNIÃO (SUCESSORA DA EXTINTA RFFSA) Agravado: NOÊMIA RAMOS SILVA ERICSON Advogados: Cristiane Marcela Couto Pessôa Gayão e Waldemar de Andrada Ignácio de Oliveira. Procedência: 13.ª Vara do Trabalho do Recife/PE EMENTA:PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DISCUTIDA. ...

Palavras-chave: reapreciação de matéria já discutida