Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 23 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 426 vezes
Interdição de equipamentos.
Se a empresa saneou as falhas pelas medidas impostas para afastar o risco, não há motivo para a modificação da decisão, que bem enfrenta a questão debatida da não caracterização do risco iminente, detalhando os fatos.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão do processo 00258-2008-292-04-00-4 (RO) Redator: TÂNIA MACIEL DE SOUZA Participam: LEONARDO MEURER BRASIL, BERENICE MESSIAS CORRÊA Data: 18/06/2009 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul EMENTA: INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Se a empresa saneou as falhas pelas medidas impostas para afastar o risco, não há motivo para a modificação da decisão, que bem enfrenta a questão debatida da não caracterização do risco iminente, detalhando os fatos. ...