Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 19 de Janeiro de 2012 - 12:10 - Lida 424 vezes
Indenização por dano moral.
A intimidação por meio de gritos e conduta hostil do representante da empresa e a submissão do trabalhador a situações vexatórias
EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A intimidação por meio de gritos e conduta hostil do representante da empresa e a submissão do trabalhador a situações vexatórias, mediante o uso de fantasias e imitação de animais, configuram-se ofensivas a dignidade e fazem devida indenização por danos morais. RO ...