Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR
Postado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00 - Lida 683 vezes
Horas extras. Trabalho a domicílio.
O empregado que trabalha em seu domicílio, sem um mínimo de fiscalização e controle de horário, não tem direito à percepção de horas extras. Recurso provido.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR EMENTA: Horas extras. Trabalho a domicílio. O empregado que trabalha em seu domicílio, sem um mínimo de fiscalização e controle de horário, não tem direito à percepção de horas extras. Recurso provido. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrentes TJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., JAIR INÁCIO SCHUH TAUCHEN E ÂNGELA NARA FERREIRA DA SILVA ...