Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 08 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 1663 vezes
Horas extras. Cargo de confiança. Art. 62, II, da CLT.
Para a configuração do exercício de cargo de confiança, nos moldes em que previsto no art. 62, II, da CLT é necessário que restem preenchidos, de forma concomitante.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. EMENTA: HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. Para a configuração do exercício de cargo de confiança, nos moldes em que previsto no art. 62, II, da CLT é necessário que restem preenchidos, de forma concomitante, todos os requisitos ali elencados, quais sejam: receber remuneração pelo menos 40% superior àquela originalmente vencida e estar investido em cargo de gestão. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO ...