Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR
Postado em 21 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 573 vezes
Honorários assistenciais. Substituição processual.
Inconformado com a sentença de fls. 187/191, interpõe o autor recurso ordinário, pelas razões de fls. 198/201. Não se conforma com o indeferimento do pedido de pagamento de honorários assistenciais.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR EMENTA: HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. O benefício da assistência judiciária se destina, exclusivamente, à pessoa física do empregado reclamante, não podendo ser estendido às entidades sindicais, mesmo quando atuem na condição de substituto processual. Recurso do autor não provido. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Santo Ângelo, sendo recorrentes ...