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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

Gratificação por tempo de serviço. A supressão de direito previsto em norma coletiva relativamente à gratificação por tempo de serviço não configura alteração contratual prejudicial.

As vantagens previstas em norma coletiva não se integram definitivamente ao contrato de trabalho. Inteligência da súmula 277 do TST.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. EMENTA: GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A supressão de direito previsto em norma coletiva relativamente à gratificação por tempo de serviço não configura alteração contratual prejudicial. As vantagens previstas em norma coletiva não se integram definitivamente ao contrato de trabalho. Inteligência da súmula 277 do TST. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Porto ...

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