Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 368 vezes
Férias. Parcelamento. O fracionamento das férias em mais de dois períodos inferiores a dez dias frustra a finalidade do instituto.
Assim, não configura infração meramente administrativa, como alegado pela reclamada. Recurso provido em parte para restringir a condenação das férias ao pagamento em dobro dos períodos inferiores a dez dias.
Número do processo: 01386-2002-382-04-00-0 (RO) Juiz: IONE SALIN GONÇALVES Data de Publicação: 09/09/2004 EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. FÉRIAS. PARCELAMENTO. O fracionamento das férias em mais de dois períodos inferiores a dez dias frustra a finalidade do instituto. Assim, não configura infração meramente administrativa, como alegado pela reclamada. Recurso provido em parte para restringir a condenação das férias ao pagamento em dobro dos períodos inferiores a dez dias. VISTOS e relatados estes ...