Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 621 vezes
Fato exclusivo da vítima demonstrado. Inexistência de nexo causal. Indevida indenização por danos material e extrapatrimonial.
Acidente do trabalho. Fato exclusivo da vítima. Nexo causal. Indenização por danos material e extrapatrimonial.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 00238-2006-732-04-00-9 EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO - FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA DEMONSTRADO - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL - INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL. Embora incontroversa a ocorrência de acidente do trabalho, pode a ré demonstrar o fato da vítima como causa exclusiva do acidente, afastando o nexo de causalidade e, por conseqüência, o direito à indenização por danos material e extrapatrimonial. VISTOS e relatados ...