Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 21 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 446 vezes
Estabilidade. Reintegração no emprego. Não tendo o reclamante ingressado na reclamada mediante concurso público e sendo ela uma fundação de direito privado (ainda que mantida pelo poder público), por ter contratado pelo regime da CLT, equiparou-se ao empregador privado.
O ato da despedida estava inserido no direito potestativo da reclamada de romper o contrato de trabalho, inexistindo impedimento para a despedida (sem justa causa) do reclamante.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 00177-2007-016-04-00-4 EMENTA: ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. Não tendo o reclamante ingressado na reclamada mediante concurso público e sendo ela uma fundação de direito privado (ainda que mantida pelo poder público), por ter contratado pelo regime da CLT, equiparou-se ao empregador privado, sujeitando-se às mesmas obrigações impostas aos demais empregadores do âmbito privado. O ato da despedida estava inserido no direito potestativo da ...