Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 14 de Dezembro de 2010 - 13:57 - Lida 741 vezes
Estabilidade provisória. Reintegração no emprego.
A alteração de cargo, além de não caracterizar uma diferença substancial em relação a função de vigilante, pode caracterizar manobra do empregador justamente para desconstituir a estabilidade sindical.
EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. A alteração de cargo, além de não caracterizar uma diferença substancial em relação a função de vigilante, considerando que a função principal do balanceiro não diz respeito a entrega de EPIs, e sim, ao controle de circulação de caminhões na empresa, pode caracterizar manobra do empregador justamente para desconstituir a estabilidade sindical, que já era do seu conhecimento. Mantém-se a decisão. Acórdão do processo ...