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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Estabilidade provisória. Reintegração no emprego.

A alteração de cargo, além de não caracterizar uma diferença substancial em relação a função de vigilante, pode caracterizar manobra do empregador justamente para desconstituir a estabilidade sindical.

EMENTA:   ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. A alteração de cargo, além de não caracterizar uma diferença substancial em relação a função de vigilante, considerando que a função principal do balanceiro não diz respeito a entrega de EPIs, e sim, ao controle de circulação de caminhões na empresa, pode caracterizar manobra do empregador justamente para desconstituir a estabilidade sindical, que já era do seu conhecimento. Mantém-se a decisão.   Acórdão do processo ...

Palavras-chave: Estabilidade provisória; Reintegração no emprego; alteração de cargo; diferença substancial; vigilante; Caminhão; Empresa; Estabilidade sindical