Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 09 de Março de 2011 - 14:20 - Lida 718 vezes
Estabilidade provisória. Empregada gestante.
Confirmação da gravidez no curso do aviso-prévio. Indenização devida
EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADA GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A garantia à gestante é projetada por força constitucional a até cinco meses após o parto, uma vez confirmada a existência de gravidez no curso do contrato de trabalho, neste incluído o período do aviso-prévio indenizado, o qual integra o tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos de lei, conforme expressamente ditado no art. 487, § 1º, in fine, da CLT. ...