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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

Estabilidade. Doença do trabalho. A doença ocupacional, constatada após a despedida do autor, torna nula a rescisão contratual, razão pela qual correta a sentença de origem ao determinar a reintegração do empregado.

Doença ocupacional. Ação indenização por danos morais. Nexo causal com a atividade laborativa. Responsabilidade da empregadora.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 00075-2006-611-04-00-5 EMENTA: ESTABILIDADE. DOENÇA DO TRABALHO. A doença ocupacional, constatada após a despedida do autor, torna nula a rescisão contratual, razão pela qual correta a sentença de origem ao determinar a reintegração do empregado. Apelo não-provido. DOENÇA OCUPACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORATIVA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. Demonstrada a conduta culposa da reclamada, assim ...

Palavras-chave: Doença