Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 4ª Região.
Postado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 766 vezes
Estabilidade. Despedida obstativa.
O fato da reclamante contar com 05 anos e 5 meses de serviço quando foi dispensada deve ser interpretado dentro de um parâmetro de eqüidade e boa-fé.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 4ª Região. Acórdão do processo 01056-2004-010-04-00-9 (RO) Redator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO Participam: MARIA HELENA MALLMANN, LUIZ ALBERTO DE VARGAS Data: 11/11/2009 Origem: 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre EMENTA: Estabilidade. Despedida obstativa. O fato da reclamante contar com 05 anos e 5 meses de serviço quando foi dispensada deve ser interpretado dentro de um parâmetro de eqüidade e boa-fé. O sistema jurisprudencial previsto pela Súmula 26 do ...