Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 492 vezes
Ementa: Tempo de Serviço
A recorrente alega que a prescrição a ser aplicada é a qüinqüenal, devendo ser reconhecidos os últimos cinco anos de atividade.
Número do processo: 80105-2002-271-04-00-6 (RO) Juiz: PAULO JOSÉ DA ROCHA Data de Publicação: 09/09/2004 EMENTA: TEMPO DE SERVIÇO. O ônus da prova constitutiva do direito pleiteado cabe à autora, que, no caso, dele não se desincumbiu, diante do conjunto probatório produzido. Sentença confirmada. AVISO PRÉVIO. Reconhecida a natureza jurídica da relação havida entre as partes como contratos por prazo determinado, a extinção de cada um deu-se por execução, não sendo devido aviso prévio. Provimento ...