Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
Postado em 01 de Setembro de 2010 - 10:46 - Lida 2631 vezes
Diferenças salariais. Acúmulo de funções.
Princípio isonômico e da não discriminação salarial.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT4ª Região Acórdão do processo 0053200-87.2009.5.04.0221 (RO) Redator: DENISE PACHECO Participam: EMÍLIO PAPALÉO ZIN, MILTON VARELA DUTRA Data: 13/05/2010 Origem: Vara do Trabalho de Guaíba EMENTA: Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Princípio isonômico e da não discriminação salarial. Hipótese em que o pedido não se refere, propriamente, a ?acúmulo de funções?, mas traduz pleito de correção salarial, via judicial, com o pagamento do acréscimo ...