Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 783 vezes
Dano moral. Adicional de periculosidade. A exposição habitual e rotineira ao agente periculoso, ainda que por tempo reduzido, assegura ao empregado o pagamento do adicional correspondente.
O dano moral se materializa por um profundo abalo moral de dor e humilhação, mas para que seja caracterizado é necessária a comprovação do nexo causal e dano ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 01077-2006-121-04-00-8 EMENTA: DANO MORAL. O dano moral se materializa por um profundo abalo moral de dor e humilhação, mas para que seja caracterizado é necessária a comprovação do nexo causal e dano ao empregado, ônus do qual não se desincumbiu o reclamante. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A exposição habitual e rotineira ao agente periculoso, ainda que por tempo reduzido, assegura ao empregado o pagamento do adicional correspondente, diante da ...