Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 30 de Novembro de 2012 - 13:55 - Lida 842 vezes
Contradita às testemunhas. Amizade íntima.
Ajuizamento de outra ação contra a mesma empresa.
EMENTA CONTRADITA ÀS TESTEMUNHAS. AMIZADE ÍNTIMA. AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO CONTRA A MESMA EMPRESA. O ajuizamento de reclamação contra a reclamada pela testemunha constitui-se em exercício regular do direito de ação, não a transformando em inimiga da empresa. As hipóteses de impedimento e suspeição estão previstas na lei, não cabendo ao julgador ampliá-las. Hipótese em que não restou provada a existência de amizade íntima entre o reclamante e as testemunhas ou animosidade entre a empresa e as ...