Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª Região
Postado em 11 de Fevereiro de 2011 - 14:35 - Lida 624 vezes
Atraso no pagamento dos salários. Dano moral.
Obrigações trabalhistas. Danos patrimoniais. Pagamento das parcelas. Honra Pessoal.
EMENTA: ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DANO MORAL. Embora os atrasos no cumprimento das obrigações trabalhistas, em regra, acarretam apenas danos patrimoniais, sanados com a condenação ao pagamento das parcelas correspondentes, configura-se também o dano moral quando comprovado que o atraso no pagamento dos salários do reclamante não se limita a meros dissabores, mas sim, de atos que ultrapassaram a linha do patrimônio, atingindo sua honra pessoal, vez que comprovada sua inscrição nos ...