Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
Postado em 10 de Agosto de 2010 - 10:57 - Lida 515 vezes
Agravo de petição. Embargos de terceiro. Penhora. Bem de família.
Reconhecida a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 24.138, por se tratar de bem de família, inviável seja reconhecida tal condição também em relação ao outro imóvel de matrícula 5.545, porquanto bens imóveis distintos. Penhora que se revela regular, impondo-se a sua manutenção.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT4ªR Acórdão do processo 0106800-51.2009.5.04.0341 (AP) Redator: JOÃO GHISLENI FILHO Participam: RICARDO CARVALHO FRAGA, RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Data: 04/08/2010 Origem: Vara do Trabalho de Estância Velha EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. Reconhecida a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 24.138, por se tratar de bem de família, inviável seja reconhecida tal condição também em relação ao ...