Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ? TRT 4ª Região
Postado em 21 de Janeiro de 2011 - 13:03 - Lida 599 vezes
Adicional de periculosidade. Vigilante.
Ingressando em área de risco, já que realizava vigilância em toda a área de geração de energia elétrica, ainda que de maneira intermitente, o vigilante faz jus ao adicional de periculosidade, pois permanecia exposto à eletricidade, podendo o sinistro ocorrer a qualquer momento.
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. Ingressando em área de risco, já que realizava vigilância em toda a área de geração de energia elétrica, ainda que de maneira intermitente, o vigilante faz jus ao adicional de periculosidade, pois permanecia exposto à eletricidade, podendo o sinistro ocorrer a qualquer momento. Aplicação do entendimento constante da Súmula nº 364, item I, do TST. Recurso ordinário interposto pelo reclamante a que se dá provimento no item. RO nº ...