Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ? TRT 4ª Região

Adicional de periculosidade. Vigilante.

Ingressando em área de risco, já que realizava vigilância em toda a área de geração de energia elétrica, ainda que de maneira intermitente, o vigilante faz jus ao adicional de periculosidade, pois permanecia exposto à eletricidade, podendo o sinistro ocorrer a qualquer momento.

EMENTA:   ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE. Ingressando em área de risco, já que realizava vigilância em toda a área de geração de energia elétrica, ainda que de maneira intermitente, o vigilante faz jus ao adicional de periculosidade, pois permanecia exposto à eletricidade, podendo o sinistro ocorrer a qualquer momento. Aplicação do entendimento constante da Súmula nº 364, item I, do TST. Recurso ordinário interposto pelo reclamante a que se dá provimento no item. RO nº ...

Palavras-chave: Área de risco; Energia elétrica; Adicional de periculosidade; Vigilante