Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 29 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 556 vezes
Adicional de insalubridade. Exposição a agente insalubre. Ônus da prova.
Havendo laudo técnico negando o contato do empregado com agentes insalubres em suas atividades, dele é o ônus de provar o contrário.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Número do processo: 00107-2006-402-04-00-5 (RO) Juiz: MARIO CHAVES Data de Publicação: 08/01/2008 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ACÓRDÃO 00107-2006-402-04-00-5 RO Fl.1 EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE. ÔNUS DA PROVA. Havendo laudo técnico negando o contato do empregado com agentes insalubres em suas atividades, dele é o ônus de provar o contrário. Exegese dos artigos 818 da CLT e 333, ...