Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª Região

Acidente do trabalho. Indenização.

Culpa exclusiva da vítima descabimento das indenizações por danos morais e estéticos.

EMENTA:   ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA DESCABIMENTO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. A culpa exclusiva do empregado para a ocorrência do dano exclui a responsabilidade do empregador, sendo indevida qualquer indenização por danos sofridos. RO nº ...

Palavras-chave: Acidente do Trabalho; Indenização; Empregada; Danos Morais; Danos Estéticos