Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 671 vezes
Acidente de trabalho. Estabilidade provisória no emprego.
No caso, há certeza de que o quadro clínico foi desencadeado no curso do contrato de trabalho, em razão das atividades efetivamente desempenhadas.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 01460-2006-661-04-00-6 EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. No caso, há certeza de que o quadro clínico foi desencadeado no curso do contrato de trabalho, em razão das atividades efetivamente desempenhadas. Verificado o nexo causal, é o que basta para o direito à garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8212/91, não sendo necessária prova da culpa da reclamada, neste particular. Provimento negado. VISTOS e ...