Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ªR.
Postado em 22 de Julho de 2011 - 17:55 - Lida 529 vezes
Ação anulatória.
Leilão. Imóvel divisível. intimação dos condôminos.
EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA. LEILÃO. IMÓVEL DIVISÍVEL. INTIMAÇÃO DOS CONDÔMINOS. DESNECESSIDADE. Tratando-se de imóvel cuja propriedade é exercida em condomínio, a intimação dos condôminos, em caso de venda judicial de fração do bem, só é necessária se ele for indivisível. Interpretação do artigo 504 do Código Civil. Caso em que foi alienada judicialmente fração de imóvel situada dentro de um todo maior, tendo os próprios condôminos-autores reconhecido se tratar de imóvel divisível. Situação de ...