Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 04 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 894 vezes
Vínculo de emprego. Doméstica.
A melhor interpretação do mencionado dispositivo deve considerar que a expressão "no âmbito residencial destas", não se limita à casa do empregador, não se atrelando ao local da prestação dos serviços.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00251-2008-080-03-00-1 RO Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Desa. Maria Laura Franco Lima de Faria Juiz Revisor: Des. Manuel Candido Rodrigues RECORRENTE: JÚLIA MARIA DE MATOS RECORRIDOS: 1) LUCIMAR JOSÉ DE QUEIROZ 2) PAULA APARECIDA BORGES QUEIROZ EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. DOMÉSTICA. A Lei 5.859/72, dispõe, em seu art. 1º: "Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não ...