Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 19 de Setembro de 2012 - 10:45 - Lida 688 vezes
Validade das negociações coletivas.
Horas in itinere.
EMENTA: VALIDADE DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS ? HORAS IN ITINERE - É verdade que a Carta Magna, em seu artigo 7º,inciso XXVI, disciplina que os termos previstos em acordos e convenções coletivas devem ensejar um prestígio em nosso mundo jurídico, demonstrando que as negociações de direitos e deveres, feitas pelos trabalhadores e empregadores, com a participação sindical, merecem destaque. Porém, o referido princípio constitucional não autoriza, em hipótese alguma, que, por meio de um acordo ...