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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Validade das negociações coletivas.

Horas in itinere.

EMENTA: VALIDADE DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS ? HORAS IN ITINERE - É verdade que a Carta Magna, em seu artigo 7º,inciso XXVI, disciplina que os termos previstos em acordos e convenções coletivas devem ensejar um prestígio em nosso mundo jurídico, demonstrando que as negociações de direitos e deveres, feitas pelos trabalhadores e empregadores, com a participação sindical, merecem destaque. Porém, o referido princípio constitucional não autoriza, em hipótese alguma, que, por meio de um acordo ...

Palavras-chave: Horas de Percurso; Norma Coletiva; Cláusula Abusiva; Compensação