Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 17 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 542 vezes
Termo de confissão de dívida. Término do contrato de trabalho. Aposentadoria por idade.
O Termo de Confissão de Dívida celebrado pelo ente público com a CEF não obsta o levantamento, pelo empregado, dos valores devidos a título de FGTS, em virtude do término do contrato de trabalho pela concessão de aposentadoria por idade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01366-2008-053-03-00-0 RO Data de Publicação: 08/06/2009 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Des. Anemar Pereira Amaral Juiz Revisor: Desembargador Jorge Berg de Mendonca Ver Certidão Recorrente: MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA Recorrido: JOÃO PESSOA EMENTA: TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR IDADE. LEVANTAMENTO DO FGTS. O Termo de Confissão de Dívida celebrado pelo ente público com a ...