Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00 - Lida 634 vezes
Término do contrato de trabalho. Ônus da prova. Súmula 212, C. TST.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Acórdão Processo: 02312-2006-063-03-00-8 RO Data de Publicação: 06/11/2007 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Antonio G. de Vasconcelos Juiz Revisor: Desembargador Luiz Ronan Neves Koury RECORRENTE: OSÓRIO ADRIANO FILHO RECORRIDO: ADELAINE GONÇALVES SOBRINHO EMENTA: TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 212, C. TST. Cabe à reclamada a prova do pedido de demissão, a teor do que dispõe a Súmula 212, do c. TST, ...