Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 08 de Maio de 2008 - 01:00 - Lida 450 vezes
Terceirização. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Interpretação sistemática do art. 71, da Lei n. 8.666/93.
A responsabilização, de forma subsidiária, do tomador de serviços, dá-se em razão da existência de relação jurídica, com a empresa prestadora de serviços, responsável principal, pelo inadimplemento de verbas trabalhistas de qualquer natureza.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00849-2007-013-03-00-8 RO Data de Publicação: 11/04/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Desembargador Manuel Candido Rodrigues Juiz Revisor: Desembargador Marcus Moura Ferreira Recorrente: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Recorridos: 1) FRANCISCO VITORINO 2) QUALISERVIS ADM. E SERVIÇOS LTDA. EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ARTIGO 71, DA LEI N. 8.666/93. A ...