Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 23 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 738 vezes
Suspensão do processo. Pendência de julgamento de outra causa. Questão prejudicial.
O Juiz em exercício na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, pela v. sentença de fls. 350/352 (2º v), julgou procedente o pedido formulado na inicial para condenar as rés ao pagamento do valor da multa de 40% do FGTS.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00765-2009-037-03-00-6 RO Data de Publicação: 23/06/2010 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Juiz Convocado Marcelo Furtado Vidal Juiz Revisor: Des. Heriberto de Castro Ver Certidão Recorrentes: (1) TELEMONT - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (2) TELEMAR NORTE LESTE S.A. Recorridos: (1) OS MESMOS (2) JORDAN SANTOS CAMPOS EMENTA: SUSPENSÃO DO PROCESSO - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA - QUESTÃO PREJUDICIAL. ...