Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 17 de Outubro de 2013 - 10:20 - Lida 379 vezes
Sobreaviso.
O trabalhador que porta telefone móvel, embora não se submeta a grandes restrições de locomoção como aquele que permanece de sobreaviso na própria residência, aguardando eventual chamado, encontrase no mesmo estado de alerta e de disposição ao empregador.
EMENTA SOBREAVISO. O trabalhador que porta telefone móvel, embora não se submeta a grandes restrições de locomoção como aquele que permanece de sobreaviso na própria residência, aguardando eventual chamado, encontrase no mesmo estado de alerta e de disposição ao empregador, pois a qualquer momento pode ser solicitado. Esta é a característica relevante para fins de sobreaviso e não o fato de poder ou não deixar a residência. Portanto, é esse estado de disposição ao empregador que exige ...