Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 01 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 499 vezes
Sindicato- dirigente. Liberdade sindical que se consolida com a participação ativa de membros da categoria. Direito fundamental. Assédio moral em relação á representante da categoria profissional.
O sindicato é tão importante para o trabalhador quanto o ar que se respira.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00579-2006-061-03-00-8 RO Data de Publicação: 23/02/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Des. Luiz Otavio Linhares Renault Juiz Revisor: Juiza Convocada Maria Cristina D. Caixeta Recorrentes : ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBÁ - AISI (1) WANDA DE SOUZA SANTOS (2) Recorridos : OS MESMOS EMENTA: SINDICATO- DIRIGENTE - LIBERDADE SINDICAL QUE SE CONSOLIDA COM A PARTICIPAÇÃO ATIVA DE MEMBROS DA CATEGORIA - DIREITO FUNDAMENTAL - ...