Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 01 de Novembro de 2012 - 12:25 - Lida 755 vezes
Roubo de veículo de propriedade do empregado utilizado na prestação de serviços. Risco do empreendimento.
Danos materiais.
EMENTA: DANOS MATERIAIS. ROUBO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO EMPREGADO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. O artigo 2º da CLT é claro ao dispor que ?considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços?. Assim, o risco do negócio deve ser suportado, exclusivamente, pelo empregador, considerando que também é ele quem usufrui sozinho dos lucros desse negócio. ...