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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Roubo de veículo de propriedade do empregado utilizado na prestação de serviços. Risco do empreendimento.

Danos materiais.

EMENTA: DANOS MATERIAIS. ROUBO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO EMPREGADO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. O artigo 2º da CLT é claro ao dispor que ?considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços?. Assim, o risco do negócio deve ser suportado, exclusivamente, pelo empregador, considerando que também é ele quem usufrui sozinho dos lucros desse negócio. ...

Palavras-chave: Ressarcimento; Roubo; Veículo; Direitos Trabalhistas