Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 16 de Setembro de 2013 - 12:10 - Lida 520 vezes
Revista pessoal.
Revista pessoal.
EMENTA REVISTA PESSOAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Se é possível entender que a revista dos empregados, quando do encerramento da jornada, pode fazer parte do poder diretivo do empregador, é de se observar que o uso dessa faculdade deve sofrer limitações, notadamente à luz dos direitos que conformam a personalidade, que são todos aqueles inerentes ao ser humano (vida, honra, dignidade, intimidade, privacidade, etc.). Para saber a exata dimensão desses limites, o julgador deve recorrer ao ...