Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 12 de Agosto de 2011 - 16:55 - Lida 435 vezes
Responsabilidade subsidiária. Terceirização.
Contrato de compra e venda de peças automotivas.
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ? TERCEIRIZAÇÃO. Foi constatado pela prova dos autos que a relação jurídica contratual entre as empresas reclamadas transcende a um mero contrato de compra-e-venda de peças automotivas, já que nela se agregam outros elementos característicos que extrapolam os elementos de definição do contrato de compra-e-venda, quais sejam: a) a coisa (res); b) o preço (pretium) e, c) o consentimento (consensus). Não é da ...