Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 06 de Junho de 2012 - 11:55 - Lida 486 vezes
Responsabilidade subsidiária. Administração pública.
Decisão do STF. Efeitos.
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DO STF. EFEITOS. A partir das alterações que foram introduzidas na Súmula 331, do TST, em maio de 2011, motivadas pela ADC 16/DF, do Supremo Tribunal Federal, a questão da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, nos casos de terceirização de serviços, passou a exigir pesquisa sobre a culpa decorrente da sua negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato. Não evidenciada a culpa, não responde a Administração ...