Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 23 de Abril de 2012 - 13:05 - Lida 365 vezes
Responsabilidade civil do empregador. Pressupostos.
Para que haja o dever de reparação, impõe-se a presença de uma conduta dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, por parte do empregador, além do dano e do nexo de causalidade entre este e aquela.
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PRESSUPOSTOS. Para que haja o dever de reparação, impõe-se a presença de uma conduta dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, por parte do empregador, além do dano e do nexo de causalidade entre este e aquela, nos termos dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil. Na hipótese vertente, a responsabilização patronal é medida condizente com os fatos e provas produzidas nos autos. ...