Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Responsabilidade civil do empregador. Pressupostos.

Para que haja o dever de reparação, impõe-se a presença de uma conduta dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, por parte do empregador, além do dano e do nexo de causalidade entre este e aquela.

EMENTA:   RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PRESSUPOSTOS. Para que haja o dever de reparação, impõe-se a presença de uma conduta dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, por parte do empregador, além do dano e do nexo de causalidade entre este e aquela, nos termos dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil. Na hipótese vertente, a responsabilização patronal é medida condizente com os fatos e provas produzidas nos autos. ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Agressão; Perseguição; Assédio; Trabalhista