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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.

Responsabilidade civil do empregador. Danos morais.

A violação de armário de uso pessoal do empregado, sem sua autorização, constitui ofensa à intimidade e à privacidade e enseja compensação por danos morais.

EMENTA:   RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. A violação de armário de uso pessoal do empregado, sem sua autorização, constitui ofensa à intimidade e à privacidade e enseja compensação por danos morais, em conformidade com os artigos 5º, X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil. ...

Palavras-chave: Armário; Arrombamento; Licença; Indenização; Orientação