Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.
Postado em 25 de Julho de 2011 - 10:13 - Lida 474 vezes
Responsabilidade civil do empregador. Danos morais.
A violação de armário de uso pessoal do empregado, sem sua autorização, constitui ofensa à intimidade e à privacidade e enseja compensação por danos morais.
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. A violação de armário de uso pessoal do empregado, sem sua autorização, constitui ofensa à intimidade e à privacidade e enseja compensação por danos morais, em conformidade com os artigos 5º, X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil. ...