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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Rescisão indireta. Mora salarial. Princípio da imediatidade.

Ao de f. 287/291, que adoto, acrescento que os pedidos formulados foram julgados procedentes, em parte, condenando-se as reclamadas, de forma solidária, a pagarem à reclamante as parcelas consignadas na f. 297.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01507-2007-022-03-00-6 RO Data de Publicação: 30/08/2008 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Milton V.Thibau de Almeida Juiz Revisor: Desembargador Cesar Machado Recorrente: CARLA VALÉRIA VIEIRA LINHARES MAIA Recorridos: SOCIEDADE DE ENSINO AVANÇADO LTDA. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR LTDA. EMENTA: RESCISÃO INDIRETA - MORA SALARIAL - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. Não prospera o fundamento da r. sentença com ...

Palavras-chave: mora