Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 11 de Junho de 2012 - 10:35 - Lida 2116 vezes
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não pagamento de horas extras e quitação extrafolha de comissões.
Falta grave do empregador.
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E QUITAÇÃO EXTRAFOLHA DE COMISSÕES. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. O não pagamento de horas extras durante todo o contrato de trabalho, bem como a quitação extrafolha das comissões que constituíam a maior parte da remuneração do empregado constituem motivos suficientes para o rompimento do vínculo empregatício e da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em descumprimento de obrigação legal do empregador. ...