Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Dezembro de 2012 - 15:45 - Lida 1062 vezes
Rescisão indireta do contrato de trabalho.
Direitos Trabalhistas
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador desrespeitar obrigações contratuais, praticando falta suficientemente grave a ensejar a ruptura indireta do contrato de trabalho (art. 483, "d", da CLT). Acolhe-se o pleito quando demonstrado que a empregadora suprimiu indevidamente o intervalo para repouso e alimentação ao longo do contrato de trabalho, conduta suficiente para evidenciar o reiterado ...