Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Repetição de indébito. Forma dobrada. Incompatibilidade com o sistema trabalhista

A utilização do direito comum como fonte subsidiária do direito do trabalho somente é admitida naquilo que não se revelar incompatível com os princípios fundamentais deste (CLT, art. 8º), o que afasta a possibilidade de aplicação das sanções estabelecidas nos arts. 940 do CCB e art. 42, parágrafo único, do CDC. Assim, no âmbito das relações trabalhistas, a repetição do indébito deve ser operada na sua forma simples.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00561-2009-067-03-00-7 RO Data de Publicação: 10/03/2010 Órgão Julgador: Nona Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Joao Bosco Pinto Lara Juiz Revisor: Des. Antonio Fernando Guimaraes TRT - 00561-2009-067-03-00-7 - RO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO TRT - 00561-2009-067-03-00-7-RO RECORRENTES - 1- Marcus Vinícius Carvalho Coelho 2 - Banco do Brasil S.A. RECORRIDOS - Os mesmos EMENTA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORMA ...

Palavras-chave: Repetição de indébito