Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 677 vezes
Remuneração por desempenho individual. Princípio da isonomia.
A instituição de prêmios para os empregados constitui liberalidade do empregador, que, dentro de seu poder diretivo, estabelece os critérios para a aferição dos mesmos.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01153-2006-099-03-00-4 RO Data de Publicação: 13/09/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Denise Amancio de Oliveira Juiz Revisor: Juiz Convocado Jose Eduardo de RC Junior Recorrentes: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD (1) MARCELO EUGÊNIO DE OLIVEIRA (2) Recorridas: OS MESMOS EMENTA: REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - A instituição de prêmios para os empregados constitui liberalidade do ...