Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 12 de Dezembro de 2012 - 12:05 - Lida 815 vezes
Relação de emprego. Prova. Sócio da empresa.
Direitos trabalhistas.
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO - PROVA ? SÓCIO DA EMPRESA. Se o empregado prova a prestação de trabalho, presume-se, por semelhante, a existência da relação de emprego. Resta ao empregador então, provar a inexistência dos elementos contidos nos arts. 2º e 3º/CLT, trazendo aos autos fatos impeditivos ao reconhecimento do vínculo (arts. 818/CLT c/c art. 333/CPC). Demonstrado nos autos que o autor passou a integrar o quadro societário, participando com valor ínfimo, prestando serviços com ...