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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Relação de emprego. Prova. Sócio da empresa.

Direitos trabalhistas.

EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO - PROVA ? SÓCIO DA EMPRESA. Se o empregado prova a prestação de trabalho, presume-se, por semelhante, a existência da relação de emprego. Resta ao empregador então, provar a inexistência dos elementos contidos nos arts. 2º e 3º/CLT, trazendo aos autos fatos impeditivos ao reconhecimento do vínculo (arts. 818/CLT c/c art. 333/CPC). Demonstrado nos autos que o autor passou a integrar o quadro societário, participando com valor ínfimo, prestando serviços com ...

Palavras-chave: Vínculo Empregatício; Sociedade; Vantagens; Direitos Trabalhistas; Fraude