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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Relação de emprego. Pressupostos.

Vínculo empregatício.

EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESSUPOSTOS. O caráter personalíssimo da relação de emprego resulta do fato de o empregado colocar à disposição do empregador sua energia psicofísica, mas não traduz infungibilidade da prestação de serviços. Deve-se ter em vista que dentro da organização empresarial, existem funções cujo exercício pressupõe qualificações relativamente homogêneas, sendo normal a substituição de um trabalhador por outro. A prestação de serviços, conquanto intuitu personae, admite ...

Palavras-chave: Vínculo Empregatício; Substituição Eventual; Direitos Trabalhistas