Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 03 de Janeiro de 2013 - 14:45 - Lida 661 vezes
Relação de emprego. Pressupostos.
Vínculo empregatício.
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESSUPOSTOS. O caráter personalíssimo da relação de emprego resulta do fato de o empregado colocar à disposição do empregador sua energia psicofísica, mas não traduz infungibilidade da prestação de serviços. Deve-se ter em vista que dentro da organização empresarial, existem funções cujo exercício pressupõe qualificações relativamente homogêneas, sendo normal a substituição de um trabalhador por outro. A prestação de serviços, conquanto intuitu personae, admite ...