Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 11 de Junho de 2012 - 14:15 - Lida 462 vezes
Relação de emprego. Objeto ilícito.
Impossibilidade jurídica do pedido.
EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO. OBJETO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Sendo ilícito o objeto do contrato de trabalho e ilícita a atividade desenvolvida pelo prestador de serviços, o contrato é nulo ex tunc e não gerará nenhum efeito no mundo jurídico, desde a aproximação entre as partes para a formação do vínculo contratual. Nenhum dos dois contratantes terá direito a qualquer prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, para quaisquer efeitos. Impõe-se, pois, reconhecer a ...