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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Relação de emprego. Não caracterização.

Nada se há falar em vinculação empregatícia entre as partes e, via de conseqüência, em condenação da reclamada aos pagamentos que daí decorreriam.

EMENTA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ausentes elementos fixados nos art. 2º e 3º da CLT, d.v. do entendimento adotado na origem, nada se há falar em vinculação empregatícia entre as partes e, via de conseqüência, em condenação da reclamada aos pagamentos que daí decorreriam.  Processo nº 0000220-31.2014.5.03.0185 ...

Palavras-chave: direito do trabalho reconhecimento de vínculo empregatício